Espera no ponto

Críticas na internet não são provas contra empresa

Autor

10 de outubro de 2009, 9h05

Críticas negativas contra uma empresa na internet não são suficientes para comprovar que esta empresa prejudicou um consumidor e, por isso, deve pagar indenização por danos morais. Foi o que disse a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao reformar decisão que condenou a empresa de transporte Viação Rubanil a pagar R$ 1 mil de indenização para um passageiro. Ele reclamou da demora do ônibus em passar pelo ponto.

O passageiro, usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá-Passeio, na cidade do Rio, entrou com ação nos Juizados Especiais, pedindo indenização por ter esperado muito tempo no ponto de ônibus. Disse que, devido à demora, chegou atrasado ao local de trabalho. Ele alegou que os motoristas da Viação ignoram passageiros e não param nos pontos. No Juizado, a ação foi julgada procedente e a Viação foi condenada a pagar indenização por danos morais.

A empresa recorreu. Por unanimidade, os juízes André Luiz Cidra, Sérgio Luiz Ribeiro e Simone Rolim, da 1ª Turma Recursal, entenderam que o ônus da prova era do passageiro e que ele não conseguiu comprovar que ficou muito tempo esperando pelo coletivo nem que o atraso no trabalho foi motivado pela demora do ônibus.

Para os juízes, observações negativas publicadas na internet não servem para comprovar o dano concreto sofrido pelo passageiro. “A pensar-se em contrário, qualquer pessoa poderia se valer das mensagens na rede mundial de computadores para lastrear afirmação de fato do serviço, sem a demonstração efetiva de abalo na sua esfera jurídica individual”, entenderam.

A Viação foi representada pelo advogado Rodrigo Dias de Pinho Gomes, do escritório José Marcos Gomes e Advogados Associados.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!