Garantia judicial

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito no RN

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9 de outubro de 2009, 15h32

A 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta sexta-feira (9/10), bloquear os bens do ex-prefeito de Santa Cruz Luiz Antônio Lourenço de Farias. Com a decisão, também estão indisponíveis os bens da empresa Juacema Construções Ltda, considerada pela Controlodoria-Geral da União como de “fachada”,  e de José Oliveira Ferreira, que responde pela empresa.

A medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação seja julgada procedente. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.

O MPF sustentou na inicial que “vale ressaltar que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração o fato de que "o processo principal encontra-se instruído com relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, no qual se destacam fortes indícios de fraude na dispensa de licitação para contratação da empresa demandada, o que configuraria ato de improbidade".
A Justiça também atenta para que a indisponibilidade dos bens dos demandados seja restrita ao montante suficiente para o ressarcimento aos cofres públicos.

De acordo com o processo principal, o ex-gestor se utilizou da calamidade pública decretada na zona rural do município para justificar a dispensa de licitação para obras na zona urbana, com verba federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Norte

Processo nº 2009.84.00.007787-7

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