Crime de peculato

STF recebe denúncia contra o deputado Sérgio Petecão

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8 de outubro de 2009, 19h51

O Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o deputado federal Sérgio de Oliveira Cunha, mais conhecido como Sérgio Petecão (PMN-AC), pelo crime de peculato, que ocorre quando o agente público apropria-se de dinheiro ou bem público em proveito próprio ou de terceiros. A decisão de receber a denúncia foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Supremo nesta quinta-feira (8/10).

Segundo o relator do inquérito, ministro Carlos Britto, a denúncia descreve, à saciedade e de maneira consistente, fatos que, em tese, podem comprovar a caracterização de apropriação de dinheiro público destinado ao pagamento de cotas de passagens aéreas e de correspondência, entre os anos de 1995 e 1998, quando Petecão exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Acre.

Com o acolhimento da denúncia, o inquérito se converte em Ação Penal e o parlamentar assume a condição de réu. Por razões processuais e não de mérito, foi rejeitada, também por unanimidade de votos, a denúncia quanto ao crime de sonegação fiscal. Isso porque ainda não está concluído o processo administrativo fiscal na esfera da Receita Federal e não há débito fiscal formalmente constituído, o que impede o acolhimento da denúncia nesse aspecto.

Segundo a denúncia, o deputado utilizou faturas falsas emitidas por agências de viagem de Rio Branco para reembolso, pela Assembleia Legislativa, das supostas passagens aéreas. Ainda de acordo com a acusação, esquema semelhante foi utilizado em relação à cota de correspondência que cada parlamentar tem direito para comunicação com seus eleitores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.486

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