Em busca da rapidez

STF aprova convocação de juízes para fazer instrução

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8 de outubro de 2009, 3h14

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei 12.019, de 21 de agosto de 2009. Aprovada durante sessão administrativa desta quarta-feira (7/10), a emenda prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei insere o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o STF, e permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

O texto básico da Lei 12.019 foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Segundo o STF, a aplicação da emenda resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência das cortes superiores. De acordo com o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

Na mesma sessão, Gilmar Mendes destacou a contínua redução na distribuição de processos no STF. Segundo ele, em 2007, de janeiro a outubro, foram distribuídos mais de 100 mil processos. Em 2008, foram 58,6 mil e em 2009, um total de 35,5 mil, com a ressalva de que este número foi obtido até o dia 6 de outubro.

Para o presidente do STF, é uma humanização sem perda de eficácia. Mas, de acordo com ele, os ministros precisam estar atentos ao julgamento dos casos com Repercussão Geral. Para Gilmar Mendes, este modelo, para ter credibilidade, precisa ter uma dinâmica, uma vez que a aplicação desse instrumento suspende processos na origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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