Nenhuma culpa

Empresa não responde por discriminação entre colegas

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8 de outubro de 2009, 12h43

A empresa não pode ser punida por prática de discriminação racial contra empregado se a eventual ofensa partiu de iniciativa particular de outro funcionário, sem que o empregador tivesse ciência do fato ocorrido. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um ex-segurança e manteve a decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) para negar o pedido de indenização.

O caso é de um ex-empregado de uma agência de automóveis do Paraná, que entrou com ação trabalhista. Ele alegou ofensa moral que teria sido praticada pelos colegas contra ele por e-mail. Ele alegou que a ofensa começou com a orientação do gerente, também por mensagem eletrônica, para que seus subordinados agissem com cautela quando tratasse com o autor da ação.

A decisão inicial do juiz da Vara do Trabalho considerou a empresa culpada no episódio e condenou-a ao pagamento de 250 salários mínimos por danos morais. Mas, ao analisar recurso do empregador, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu excluir a condenação. O autor recorreu ao TST com Recurso de Revista.

O relator do processo na 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, verificou que a decisão do TRT se baseara na análise correta dos fatos, o que possibilitou a conclusão pela inexistência de perseguição ou ato discriminatório por parte da empresa em relação ao empregado. Qualquer atitude nesse sentido, concluiu, partiu dos seus colegas, sem o conhecimento e consentimento da empresa, além do que as alegadas ofensas foram feitas após a demissão do segurança. “Se os correios eletrônicos são particulares, os seus conteúdos só podem, igualmente, ser de exclusiva responsabilidade reservada”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva.

A 2ª Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do empregado contra a decisão do TRT, que inocentou a empresa paranaense do pagamento do dano moral pedido pelo empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20024-2003-001-09-00.3

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