Transação penal

Deputado deve doar cestas básicas a entidade

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8 de outubro de 2009, 19h53

O deputado federal Carlos Eduardo Torres Gomes (PSDB-TO) deverá comparecer uma vez por mês, durante seis meses, à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV), em Brasília, para doar 20 cestas básicas e dez resmas de papel Braille. E ainda: justificar mensalmente o seu comparecimento à entidade ao Supremo Tribunal Federal.

Esta foi a pena restritiva de direitos proposta como transação penal pelo Ministério Público Federal e homologada nesta quinta-feira (8/10), pelo STF, em substituição à provável condenação à pena de reclusão de um a seis meses, ou multa, por ele ter construído uma barragem sem a devida licença ambiental, em córrego situado no loteamento São Silvestre, no município de Palmas (TO).

Por tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo, com pena de detenção inferior a um ano, somado ao fato de o deputado não ter condenação criminal definitiva anterior, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza pôde propor-lhe o benefício da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95.

Carlos Gomes é proprietário do lote onde construiu a barragem que, segundo laudo de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), interrompeu temporariamente o curso da água, prejudicando o leito normal do córrego e sua fauna aquática, além de causar impacto na área de preservação permanente, com risco à saúde de moradores próximos à região. Por essas razões, o Ibama aplicou-lhe, administrativamente, multa de R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO.

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