Nota de repúdio

Ajufesp é contra aprovação da PEC dos Cartórios

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8 de outubro de 2009, 14h41

A Proposta de Emenda à Constituição 471 (PEC dos Cartórios), que poderá garantir a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994, sem concurso, e dará estabilidade para cerca de 5 mil tabeliães hoje interinos no cargo, tem causado polêmicas. Na última quarta-feira (7/10), por exemplo, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, preocupado com a repercussão negativa da aprovação da PEC 471 comandou pessoalmente o adiamento da votação.

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou, nesta quinta-feira (8/10), nota dizendo que é contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional. Em seu texto, a entidade destaca que “a PEC 471/2005 é um retrocesso na democratização das Instituições proporcionada pela Constituição Cidadã de 1988, afrontando a transparência proporcionada pelos concursos públicos”.

A Ajufesp afirmou, ainda, que “expressa seu apoio ao Conselho Nacional de Justiça, que editou a Resolução n° 80/2009, garantindo que os Cartórios de Notas e de Registros sejam providos por meio de concurso de provas e títulos”.

Lei íntegra da nota:

Nota Pública Contra a PEC 471/2005 (PEC dos Cartórios)

A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS é contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que permitirá que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos, sem concurso público.

A obrigatoriedade do concurso para a atividade notarial, prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 1994, moralizou a maneira como eram preenchidos os cargos de direção dos cartórios (hereditários, interinos e com critérios obscuros), que são uma delegação do Poder Público e proporcionam lucros oriundos das taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de segundas vias de certidões de nascimento e de óbito.

A Administração Pública é regida por Princípios Constitucionais, entre eles a impessoalidade, a legalidade e a moralidade. Nesse sentido, é indispensável a realização de concurso público para o preenchimento de tais cargos.

A Ajufesp expressa seu apoio ao Conselho Nacional de Justiça, que editou a Resolução n° 80/2009, garantindo que os Cartórios de Notas e de Registros sejam providos por meio de concurso de provas e títulos e preservando o direito adquirido daqueles cuja Lei e a Constituição de 1988 já resguardaram.

A PEC 471/2005 é um retrocesso na democratização das Instituições proporcionada pela Constituição Cidadã de 1988, afrontando a transparência proporcionada pelos concursos públicos, pois assegura cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação da previsão constitucional, de 1988 a 1994, ao arrepio do art. 236 da Constituição Federal, perpetuando nomeações realizadas sob critérios duvidosos e prejudicando milhares de pretendentes que há anos esperam pela realização dos mencionados concursos públicos, impedindo, também, que outros já aprovados, tomem posse dos cargos.

São Paulo, 07 de outubro de 2009.

Ricardo de Castro Nascimento
Presidente

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