Resguardo da ordem

Acusado de explorar jogos ilegais deve ficar preso

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8 de outubro de 2009, 15h53

O pedido de liberdade do proprietário da empresa Betec Games, preso pela Polícia Federal e acusado de integrar organização criminosa que explorava atividades de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro, foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O empresário vai responder pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

De acordo com investigação da Polícia, o réu e outros 23 corréus se valiam de vários crimes autônomos contra a Administração Pública, como corrupção de agentes públicos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, compra de sentenças judiciais, dentre outros para conseguir manter a exploração ilegal dos jogos.

Denunciado pelo Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva do empresário e dos demais envolvidos no esquema. A defesa dele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Pediu o relaxamento da cautelar, mas não conseguiu.

“Os fatos narrados na denúncia dão conta da existência de uma sofisticada organização criminosa formada para a exploração de jogos ilegais e corrupção de agentes públicos. Há indícios de uma vasta rede de corrupção montada para assegurar a impunidade de contravenções e crimes e também para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados pelo grupo. É oportuno destacar que o grau de intimidação e de periculosidade da quadrilha é alto, se levado em consideração o grande número de armas e munições encontradas em diversos locais em que foram efetuadas as buscas e apreensões”.

Inconformada, a defesa do empresário recorreu ao STJ. Alegou ausência de fundamentação do decreto prisional mantido pelo TRF-2. Argumentou também que a liberdade do acusado não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal e, por isso, ele deveria responder ao processo em liberdade. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, não acolheu os argumentos da defesa. Segundo ela, há elementos suficientes para manter a prisão preventiva do empresário. “Centenas de máquinas do jogo ilegal pertencentes ao ora paciente e ao seu irmão e sócio foram apreendidas e depois recuperadas, em tese, por meio de decisões judiciais ‘compradas’, com a efetiva participação do paciente no esquema de corrupção de autoridades públicas para manter a atividade ilícita. Isto é uma afronta às instituições estatais e evidencia a necessidade de pronta resposta do poder público para o resguardo da ordem, frontalmente ameaçada com atividade criminosa organizada e reiterada revelada nas investigações. Inexiste, pois, ilegalidade no decreto de prisão preventiva, porquanto devidamente fundamentada”.

Ao concluir o voto, a ministra destacou: “Todo o resultado de um hercúleo esforço de uma extensa e complexa investigação conduzida pela Polícia Federal, acompanhada por procuradores da República e com a fiscalização de um juiz Federal, não pode significar um ‘nada jurídico’. Insisto que não se trata de juízo condenatório prévio, o que seria inadmissível, mas um juízo de valor estabelecido entre interesses postos em conflito, sobrelevando muito acima a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, em especial pela forma de agir da quadrilha, atentatória às instituições que dão suporte a existência de um Estado Democrático de Direito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 86.133

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