Batalha dos sócios

Briga por jornal O Valeparaibano continua na Justiça

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7 de outubro de 2009, 19h47

Continua a briga entre os sócios do jornal O ValeParaibano, de São José dos Campos (SP). Mesmo depois da decisão da 2ª Vara Cível do município que não permitiu que Ferdinando Salerno transferisse as cotas do sócio excluído Raul Benedito Lovato ao seu filho, Fernando Mauro Marques Salerno, as famílias ainda trocam acusações. Os Salerno afirmam que todo o trâmite de transferência de cotas está dentro da lei. Já os Lovato os acusam de fraude e acreditam que terão as cotas da empresa concedidas à família.

Na decisão proferida contra Ferdinando, o juiz João Batista Silvério da Silva negou o pedido de transferência justificando a falta do trânsito em julgado da ação de dissolução de sociedade. Silva ainda considerou o fato de que Lovato, excluído da sociedade, ainda não recebeu o valor correspondente a 50% da cota. Ferdinando disse que vai recorrer da decisão, pois acredita que o juiz foi induzido a erro pelos argumentos apresentados pelos advogados da parte contrária. Se ele conseguisse efetuar a transferência da sociedade, o filho ficaria com 55% do capital social e seu pai, com 45%.

Em sua defesa, Salerno afirma não ter nenhuma dívida com os Lovato. Segundo ele, no processo de apuração de haveres decorrente da dissolução da Distribuidora de Automóveis Bandeirantes, da qual as duas famílias eram sócias, “o laudo pericial que valora a empresa ainda é discutido perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração 527.700-4) e poderá ainda ser discutido nas instâncias superiores”. Ainda segundo o advogado de Salerno, Diogo Korte, quem na verdade está endividado é Raul Lovato. “O que há são débitos da sociedade que ultrapassam milhões de reais e que foram originados antes da data-marco fixada pela Justiça, pelos quais os antigos sócios podem ser responsabilizados.”

Para o advogado da família Lovato, Fellipe Juvenal Montanher, a suposta dívida do seu cliente pode ser “facilmente desmentida” por meio da decisão judicial em relação a dissolução de sociedade da empresa Bandeirantes, que intimou Salerno para o pagamento de mais de R$ 12 milhões. Salerno recorreu da decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Lovato ainda menciona haveres da empresa Bandeirantes Imports (Concessionária Audi) cuja decisão homologatória do laudo pericial também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça e o montante da referida execução, atualmente, aproxima-se de R$ 1 milhão, conforme acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado.

Segundo Fernando Salerno, essas informações tratam de decisões de primeira instância em que eles já estão recorrendo. “Essa decisão foi tomada por base em um laudo em que aponta um patrimônio líquido positivo da empresa, omitindo dívidas fiscais antes da data-marco”, explica. Segundo Salerno, a empresa foi fechada em 2001 e o laudo foi produzido em 2006 por meio de critérios utilizados para empresas em funcionamento. “A empresa tem o patrimônio negativo de milhões de reais, informação que foi auditada pela BDO Trevisan, uma das mais conceituadas do mundo”, explica. “Se a empresa tem um patrimônio positivo quem tem que pagar aos donos excluídos é a sociedade.”

Segundo o advogado da família Salerno, Diogo Korte, há um passivo de mais de R$ 10 milhões antes da saída dos Lovato e antes de o caso chegar à Justiça. “Foram dívidas contraídas pela sociedade e suprimidas no laudo. A aberração jurídica é que jamais o crédito de uma empresa seria perseguido contra o sócio, mas para a pessoa jurídica. No momento em que você retira, a dívida sempre será da sociedade. O sócio não tem responsabilidade sobre os haveres da empresa”, explica o advogado da família Diogo Korte. “O juízo de primeira instância se equivocou e proferiu decisão que, seguramente, será modificada quer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ou pelas instâncias superiores nos Agravos de Instrumento 527.700 e 559.884 ainda em tramitação”, aposta.

Fernando Salerno informa ainda que há sim uma dívida de Raul com ele, referente a um processo de danos morais no valor de R$ 100 mil. Segundo Diogo Korte, trata-se da única decisão transitada em julgado de todo o caso. Os Salerno processaram os Lovato com base em várias acusações, entre elas a de divulgar falsamente que eles haviam sido excluídos da sociedade e ainda impedir a família de entrar nas dependências da empresa. Fellipe Montanhez afirmou que os Lovato ainda não foram intimados. "Assim que a decisão for publicada, será interposto recurso cabível no tribunal de Justiça. Isso não altera em nada. As dívidas não são alteradas por conta desta ação", afirma o advogado.

A última decisão também acatou o argumento de Lovato de que Ferdinando haveria transferido ilegalmente 5% da sociedade ao seu filho, caso ainda pendente na Justiça. Em sua defesa, a família Salerno afirma que a doação da porcentagem ao filho foi legal e autorizada pelo Poder Judiciário. Em resposta, Lovato enviou decisão da 7ª Câmara de Direito Privado suspendendo a transferência da porcentagem por suspeita de fraude na operação.

Em processo que julga a dissolução da sociedade do jornal no Superior Tribunal de Justiça, Montanher, advogado dos Lovato, acredita que as cotas de Salerno devem ser concedidas aos Lovato, já que Salerno não possui patrimônio suficiente para pagamento dos valores devidos aos Lovato. “Adjudicaremos as cotas sociais e prosseguiremos na execução em busca de outros bens que foram objetos de fraude à execução”, completa Montanher.

Segundo Salerno, os Lovato já tiveram o pedido de adjudicação de cotas do sócio Ferdinando Salerno rejeitados pela juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos nas decisões que envolvem o processo (clique aqui e aqui para ler). Em nota enviada à Consultor Jurídico, Salerno afirma que Raul entrou com novo pedido na Justiça argumentando que houve fraude nesse trâmite. O advogado de Lovato conta que o pedido de adjudicação foi feito quando Ferdinando e seu filho apresentaram “cessão de crédito no autos”, em que Fernando Mauro adquiriu os direitos da ação “mediante o pagamento do valor devido à exequente originária, passando a executar seu próprio pai”.

Para Salerno, apesar dos Lovato terem sido excluídos do quadro societário do jornal O Valeparaibano em todas as instâncias, “eles insistem em criar obstáculos a sua regular administração, à reputação do veículo e a dos sócios remanescentes”, afirma em nota. “Todos os ministros do STJ pediram vista do processo isoladamente. Votaram todos por unanimidade ao nosso favor. E agora entraram com Embargos de Divergência que não devem levar a nada. Qualquer advogado pode ver que se trata de uma aventura jurídica”, afirma

Para Fernando Salerno, a disputa já terminou e hoje o jornal O ValeParaibano enfrenta sua “perestroika”, trabalhando a mudança de sua imagem e procedimentos, como auditoria de seu balanço. “É uma empresa com mais de 50 anos de tradição. Eles não conseguiram enganar o Judiciário e tentaram fazer com uma publicidade enganosa. É que ele não ter nada a perder”, afirma. A Justiça terá de decidir quem tem razão.

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