Operação Têmis

Juíza é colocada em disponibilidade pelo TRF-3

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7 de outubro de 2009, 12h55

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou, no último dia 30 de setembro, processo administrativo disciplinar e colocou novamente em disponibilidade a juíza Maria Cristina Barongeno, titular da 23ª Vara Cível, denunciada na Operação Têmis. A notícia é do blog do jornalista Frederico Vasconcelos. No final de junho, em outro processo disciplinar, o TRF-3 decidira afastar a juíza ao apreciar decisões envolvendo empresas de bingos.

No dia 30 de setembro, o Órgão Especial julgou operações com "títulos podres". São papéis emitidos pela União no início do século passado que, segundo o Ministério Público Federal, foram reconhecidos pela magistrada para sustar a cobrança de impostos devidos por frigorífico para o qual o pai da juíza atuava como advogado. Iniciadas pelo MPF e Polícia Federal em 2006, as investigações da Operação Têmis visavam uma suposta quadrilha que burlava o fisco.

Descobriu-se depois a ligação entre o grupo e magistrados que concederam decisões supostamente para favorecer empresas de bingos. Foram denunciados quatro magistrados federais, quatro advogados, seis empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita Federal.

A juíza responde, ainda, Ação Penal no TRF-3. Com o desmembramento do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, a denúncia contra a magistrada desceu para o tribunal regional. O relator é o desembargador Carlos Muta.

Veja o Ato:

Ato 9.592, de 30 de setembro de 2009

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Colocar em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 42, inc. IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e art. 1º, inc. IV, da Resolução nº 30, do CNJ, a MM. Juíza Federal Maira Cristina de Luca Barongeno, do exercício de suas funções de Magistrada, a partir de 30 de setembro de 2009, em cumprimento ao que restou decidido pelo Órgão Especial, por ocasião do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar em Face de Magistrado 2008.03.00.033570-5, ocorrido em 30 de setembro de 2009, tal como preconizado pelo artigo 93, VIII, da Constituição Federal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marli Ferreira
Presidente

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