Mais um capítulo da briga da OAB com o Superior Tribunal de Justiça sobre o quinto constitucional nesta terça-feira (7/10). A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Ordem, que queria que o STJ fosse obrigado a escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em fevereiro do ano passado. Depois de quase quatro meses do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie apresentou o seu voto contrário à OAB, que agora pode insistir em levar a discussão para o Plenário do STF ou se conformar e apresentar nova lista.
O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no dia 23 de junho. O placar estava dois a dois, quando foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen. O relator do recurso ajuizado pela OAB, ministro Eros Grau, na ocasião, votou contra a Ordem e foi acompanhado por Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Celso de Mello foram favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ não escolhe nenhum dos indicados pela OAB, tem de justificar o porquê.
Ao votar, Ellen lembrou que foram feitos diversos turnos de votação e não se chegou a uma conclusão. Logo, o STJ tem o direito de devolver a lista para a OAB. Ela também negou o pedido da Ordem para que o STJ justificasse por que negou os nomes indicados. Segundo a ministra, a sessão é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o direito dos ministros de escolher com liberdade. Para ela, a justificação dos votos iria expor os advogados rejeitados.
Quinto sob fogo
A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal votou a lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.
No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau, relator, considerou que o STJ já fundamentara sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.
O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”
O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.
Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.
Comentários de leitores
13 comentários
Cadê a grande imprensa?
Liberdade sim e Estado se e somente se for necessário (Delegado de Polícia Estadual)
Não caberia à imprensa informar a população de forma ampla - e até chata, como faz muitas vezes - sobre esse acontecimento? Se a imprensa quisesse, descobriria e divulgaria até os motivos da rejeição dos seis (!) advogados da lista. Mas é claro que isso não acontecerá no Brasil. Primeiro porque, certamente, a quase totalidade do povo (titular do poder) desconhece o assunto em questão e nem sequer é capaz de entender a gravidade do episódio, além de não estar "nem aí" para isso. Há coisas mais importantes detendo as atenções dos brasileiros, como a distante olimpíada de 2016. Brasileiro, em geral, considera pesado discutir injustiças importantes. E, depois, neste país, somente casos como o da "menina Isabela" ou da "Suzane" ganham tanta repercussão. Afinal, matar a Constituição aos poucos pode, ainda que isso, a médio prazo, transforme os poderes públicos em instâncias "flexibilizadoras" natas dos preceitos régios mais caros à democracia.
O quinto já era. OAB de quatro
E. COELHO (Jornalista)
Acompanhei essa demanda da OAB, da recusa do STJ em aceitar os integrantes da lista além de não dizer o motivo.
.
A OAB bravateou ao não apresentar nova lista, foi ao STF achando que seria socorrida. Não foi.
.
Será que o inciso X do artigo 93 da Carta Magna não vale para essa demanda?
.
A triste conclusão é que o quinto já era. A OAB está genuflexa, ou talvez, de quatro! Vergonha nacional!!!
OAB humilhada
Ricardo Cubas (Advogado Autônomo - Administrativa)
A situação é tão surreal e humilhante, que, se a OAB quiser ter algum advogado nos tribunais superiores, terá que, de joelhos e nos bastidores, pedir àqueles tribunais que eles indiquem o rol de advogados que "eles" considerem aptos... ou seja, algum advogado parente de magistrado, amigo íntimo, alguém que seja simpático às questões dos juízes.
Enfim, foi dada a largada para que toda uma sorte de arranjos e maracutaias se dê para o encaminhamento das listas para apreciação do tribunal ad quem. Isso, sem contar na situação limite que é, simplesmente, a rejeição, pura e simples, sem qualquer motivação de todas as futuras listas que forem encaminhadas. Ora, se o STF está acobertando um desmensurado ato de presunção e arrogância, é natural do ser humano continuar. É justamente aquela situação em que o Suplicy deu um cartão vermelho pro Sarney, e o senador Heráclito disse, "aponta esse cartão pro Lula", pq é ele que está chancelando toda essa balbúrdia. Mesma coisa o STF está fazendo em relação ao achincalhamento do instituto do quinto constitucional !
E o ministério público que não ponha as barbas de molho não, pq em pouco tempo a juizada vai crescer os olhos em relação ao seu quinto também.
Continuo aguardando um posicionamento ativo da OAB. Até agora nada.
Ver todos comentários
Comentários encerrados em 14/10/2009.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.