Legitimidade restrita

Diretório municipal não pode entrar com ADPF

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6 de outubro de 2009, 2h32

Diretório regional ou municipal de partido político não tem legitimidade para instaurar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o ministro Eros Grau arquivou a ADPF apresentada pelo PPS contra a Lei 4.082/08, do município de Botucatu (SP). A norma considera nepotismo a contratação de parentes para cargos políticos.

Na ação, o partido pedia que o Supremo reconhecesse a possibilidade de nomeação de agentes políticos, independente do grau de parentesco. Para o PPS, a lei municipal desrespeita os artigos 37 e 84 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 13, do STF, que regulamenta o tema.

Conforme o relator da matéria, ministro Eros Grau, o diretório regional ou municipal de partido político não tem legitimidade para interpor ADPF, “ainda que para impugnar lei ou ato normativo local”. O ministro salientou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “a legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional, para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, faz-se mediante representação de seu diretório nacional”. Nesse sentido, o ministro citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 610, 1.528 e 2.547, entre outras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 159

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