Política na advocacia

TRF-1 mantém cargo de Técio Lins e Silva na OAB

Autor

6 de outubro de 2009, 15h23

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar que garante o mandato de Técio Lins e Silva no Conselho Federal da OAB. A Ordem tentava suspender a medida, mas o presidente do tribunal, desembargador Jirair Meguerian, entendeu que a entidade escolheu a via errada — Suspensão de Segurança — para contestar a liminar. “Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em grave lesão à ordem jurídica na via estreita da suspensão de segurança, questão essa que deve ser analisada por intermédio das vias ordinárias.”

Depois de ficar dois anos no Conselho Nacional de Justiça, indicado pela própria OAB, o advogado Técio Lins e Silva teve uma surpresa quando voltou para seu cargo no Conselho Federal da Ordem: não era mais conselheiro. O Conselho, por 11 votos a 10, entendeu que, ao se licenciar para assumir o CNJ, o mandato de Lins e Silva como conselheiro na OAB havia sido extinto. O advogado pediu Mandado de Segurança na Justiça Federal e obteve liminar, no dia 29 de setembro, para voltar ao cargo.

Desta decisão, a OAB recorreu, com o argumento de que, ao conceder a liminar, o juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, usurpou a competência da Ordem dos Advogados e retirou a sua autonomia, “após regular tramitação de processo administrativo, cujo contraditório, devido processo legal e ampla defesa foram plenamente assegurados ao autor”. A entidade também alegou grave lesão à ordem jurídico-administrativa ao ver restabelecido “o mandato já extinto de ex-conselheiro, afastando, de consequência, outro conselheiro indicado pela própria seccional do Rio de Janeiro”.

Para o presidente do TRF-1, os argumentos não se sustentam. Cabe ao Poder Judiciário verificar a legalidade de atos administrativos, observou o desembargador em seu despacho. Para ele, se o juiz entendeu que a interpretação dada ao artigo 12 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que trata dos pedidos de licença, configura abuso de poder, a via escolhida pelo Conselho Federal para suspender a liminar não foi adequada.

Para o juiz Antonio Corrêa, o Conselho deu interpretação equivocada ao artigo 66, inciso I, do Estatuto dos Advogados. Segundo o dispositivo, o mandato é extinto antes do término quando ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional. O ponto da questão está na expressão “qualquer hipótese”, disse o juiz. “O impetrante não pode ser tratado com a regra geral do artigo 12 do Estatuto. A entrega espontânea da sua carteira profissional para anotação do impedimento não pode ser elevada à confissão ou admissão de que o afastamento fora espontâneo e configurara extinção.”

Para concluir a decisão de negar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TRF-1 ressaltou que trata-se de questão interna do Conselho Federal da OAB e, portanto, não pode causar grave lesão à ordem pública.

Eleições 2009
Técio Lins e Silva defende que a decisão do Conselho Federal é meramente política. Para ele, o Conselho Federal está preocupado com a sucessão na OAB-RJ. As eleições acontecem em novembro. “A petição não defende o mandato. Defende a permanência do suplente, que é ligado ao presidente da OAB-RJ”, acusa o advogado. “O Conselho Federal está se metendo na política local.”

Lins e Silva reclamou que, nesta terça-feira (6/10), o suplente deu entrevista à GloboNews e na legenda da reportagem foi identificado como conselheiro federal da OAB.

Clique aqui para ler o despacho do presidente do TRF-1.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!