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Acordo isenta moradores de pedágio no Rio

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5 de outubro de 2009, 15h57

Um acordo judicial entre o Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), a Cia. de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) resultou na isenção do pedágio no km 45 da BR-040. A isenção da taxa já entrou em vigor e, entre os beneficiados, estão moradores dos bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide. A Concer e a agência reguladora respondiam Ação Civil Pública que tramita há dois anos na 2ª Vara Federal de Petrópolis, onde foi firmado o acordo.

Agora, os moradores do entorno do pedágio no km 45 deverão cadastrar-se na Concer para usufruir dos direitos — o cadastro requer comprovante de residência e documento de propriedade do veículo. O processo continua tramitando com relação a outros bairros vizinhos ao pedágio da BR-040. A Concer pediu prazo para apresentar novos estudos com vistas a eventuais acordos relativos a moradores de outras localidades.

Em abril de 2009, a 2ª Vara Federal de Petrópolis mandou a Concer fixar em 60 dias os critérios de isenção de pedágio da BR-040. Também foi estabelecida uma multa diária de até R$ 2 mil se o prazo não fosse cumprido. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Processo 2007.51.06.001532-2

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