Falta de testamento

Inventário no Acre espera 50 anos para ser julgado

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4 de outubro de 2009, 4h23

Mais de 50 anos depois, foi julgada, na Comarca de Sena Madureira (AC), a ação de inventário que atravessou gerações sem definição judicial. Em 1955, após a morte de Júlio de Holanda Lima, que possuía muitos terrenos e imóveis, a família começou a travar na Justiça uma briga pelos bens. Holanda Lima não deixou testamento. Como não havia documento oficial designando a partilha dos bens, a viúva Maria Rivalda de Oliveira Lima e os nove filhos passaram a ser os herdeiros. Em 1956, teve início uma longa batalha judicial pela divisão das posses, que completou 53 anos antes da solução final.

Em relação aos bens, como todos já haviam sido negociados nas décadas passadas pelos familiares, à exceção de um imóvel que foi adquirido pelo município de Sena Madureira, o juiz de Direito substituto Robson Aleixo, da Vara Cível da cidade, decidiu que fosse expedido alvará de transferência, já que a prefeitura comprovou a aquisição do bem. Para ele, o município tem direito sobre a área que ocupa e as remanescentes devem ser divididas meio a meio entre a mulher e os filhos. 

"Hoje, os terrenos estão ocupados e se transformaram em bairros. Na época, Sena Madureira era uma pequena vila rural e existiam grandes áreas abertas, mas que hoje estão todas ocupadas. Eles [os herdeiros] podem até recorrer, mas será algo muito difícil", explica o juiz. Robson Aleixo informa, também, que processos como esse, por mais que se passem anos, não podem ser extintos, pois são inventários e de interesse público.

"Os inventários sempre são ações complicadas de se julgar, pois num determinado momento, as partes somem, perdem o interesse pelo bem, que sai do próprio nome da família. Ele fica registrado como dela, mas não o pertencendo mais. Em outros processos, o juiz pode até extinguir por falta de interesse dos envolvidos, mas no inventário isso não pode acontecer, e é preciso uma solução jurídica", explica. O processo fazia parte da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ação de Inventário 011.56.000001-5

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