Formação profissional

MPF institui Programa Menor Aprendiz

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3 de outubro de 2009, 8h56

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou nesta quinta-feira (1º/10), portaria que institui o Programa Menor Aprendiz no âmbito do Ministério Público Federal. O documento estabelece as regras do programa, que tem o objetivo de assegurar ao menor aprendiz formação técnico-profissional mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Para ser admitido, o menor deve estar inscrito em programa de aprendizagem promovido por instituições que façam parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Ele deve ter idade entre 14 e 18 anos, estar no mínimo no 9º ano do ensino regular e estar matriculado em programa de aprendizagem com duração mínima de 12 meses, oferecido por entidade conveniada.

O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias e tem direito a remuneração mensal de um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. No entanto, a participação no programa não implica em nenhuma hipótese vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos.

A portaria ainda determina que as atividades do menor aprendiz serão supervisionadas por um servidor lotado na unidade em que ele estiver desempenhando as atividades de capacitação, coordenando e orientando-o e promovendo sua integração ao ambiente de trabalho, entre outras atribuições.

Serão reservadas 5% das vagas para deficientes. A execução de todas as obrigações trabalhistas ligadas aos menores aprendizes serão de responsabilidade da entidade conveniada. Ela também deve expedir o Certificado de Qualificação Profissional em nome do menor, após a conclusão do programa com aproveitamento satisfatório. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
Clique aqui para ler a portaria.

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