Mudança na lei

ECA pune quem hospedar menor sem autorização

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3 de outubro de 2009, 6h46

O presidente Lula sancionou, na quinta-feira (1º/10), a lei que pode determinar o fechamento de hotéis, pensões ou motéis que hospedarem crianças desacompanhadas dos pais. A modificação do artigo 250 da Lei 8.069, do Estatudo da Criança e Adolescente, já está valendo com a publicação.

A partir de agora, a pena para quem hospedar crianças ou adolescentes sem autorização dos pais é de multa. Caso a empresa reincida no erro, a Justiça pode fechar o estabelecimento por 15 ou até 30 dias e ainda terá sua licença cassada.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os parlamentares que sugeriram a regra acreditam que a nova lei vai ajudar a proteger cerca de meio milhão de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Mapeamento feito pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 2005, indicava a existência comprovada do comércio de exploração sexual infanto-juvenil em 937 municípios brasileiros, 104 deles na região de fronteira com outros países.

Leia a íntegra.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  1o de  outubro  de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias
Airton Nogueira Pereira Júnior

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