Processo eleitoral

PSDB tenta suspender eleição indireta para governador

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2 de outubro de 2009, 9h50

O PSDB quer tentar suspender a eleição indireta para governador de Tocantins, marcada para a noite do próximo dia 8. O partido quer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei estadual 2.154/09. A alegação é a de desrespeito ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal.

“Sabe-se que a lei que altera o processo eleitoral, em face de expressa disposição constitucional, não poderá ser aplicada à eleição – direta ou indireta, não importa – que ocorrer até um ano da data da sua vigência”, diz o partido na Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSDB explica que a Lei 2.154/09, que regulamenta o processo eleitoral para substituir o governador cassado Marcelo Miranda, foi editada apenas doze dias antes do pleito. A norma foi publicada em 26 de setembro, determinando o pleito para o dia 8 de outubro, lembra a legenda.

Ao cassar o governador Marcelo Miranda, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a  eleição indireta para escolha do substituto, com base no artigo 81 da Constituição, uma vez que a perda do cargo ocorreu durante o segundo biênio do mandato. Mas, para o partido, a demora em julgar o processo e a determinação da escolha do sucessor por eleição indireta, acabou por ofender o direito fundamental cidadãos tocantinenses de escolherem, por voto direto, seus governantes.

“Na época da propositura do recurso, os eleitores tocantinenses tinham o direito político de escolher o sucessor do então governador e de seu vice, na hipótese de provimento do recurso contra a expedição de diploma nº 698. Tal direito não pode ser extinto em decorrência do atraso na tramitação do RCED (recurso contra expedição de diploma) 698, uma vez que o direito fundamental é imprescritível e irrenunciável”, concluiu o PSDB.

Com o entendimento de que a eleição indireta “demonstra um verdadeiro retrocesso na história constitucional brasileira, mormente na atualidade, quando se tenta fortalecer as instituições e o processo democrático”, o PSDB pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 2.154/09, e a anulação da eleição indireta para escolha do novo governador de Tocantins. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.

ADI 4.309

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