Eleições passadas

OAB contesta retroatividade do aumento de vereadores

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2 de outubro de 2009, 3h14

A OAB nacional recorreu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (1/10), para questionar a Emenda Constitucional 58/09, que aumentou o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Para a OAB, ao determinar que a alteração deve valer para as eleições de 2008, a Emenda desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral.

“Ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais, a partir do processo eleitoral de 2008, o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica”, sustenta a Ordem.

O artigo 16 da Constituição Federal, observa a OAB, diz que lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “As regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, por manifesta inconstitucionalidade aos artigos 5º, 36, além de afrontar o artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal”, conclui a OAB, pedindo a suspensão da eficácia do artigo 3º da emenda, que determina a retroação.

Na última terça-feira (29/9), a Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo uma ADI contra este mesmo artigo 3º da EC 58/09. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu à ministra Cármen Lúcia o exame imediato do pedido de liminar feito na ADI. O procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estão empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura. Segundo Gurgel, uma demora na manifestação do STF pode provocar “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

ADI 4.310

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