Acusação genérica

Ex-diretor da Encol tem nome retirado de denúncia

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2 de outubro de 2009, 11h30

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus ao ex-diretor financeiro da Encol, Rogério Daudt D´Oliveira, para determinar sua exclusão da denúncia por prática de crimes falimentares e contra a economia popular.

O principal fundamento da decisão que excluiu o executivo da ação foi o de que a denúncia feita pelo Ministério Público foi genérica. Não descreveu a suposta conduta criminosa que teria sido praticada por ele.

No voto dado no julgamento, o relator da ação no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a singularidade da situação de Daudt e a generalidade da acusação. “A denúncia (…) haveria de mencionar o que [Daudt] fizera ou deixara de fazer, sinteticamente, hábil a justificar a persecução penal, sob pena de dificultar-lhe ou mesmo inviabilizar o seu direito de defesa, com todos os seus desdobramentos”, escreveu o ministro.

O relator observou ainda que, embora não aplicável à Daudt, a denúncia geral é cabível para os demais acusados porque eles integravam a administração ou a gerência da Encol.

A decisão do STJ não impede o oferecimento de nova denúncia contra o ex-diretor financeiro desde que sejam observados os requisitos legais, como, por exemplo, a descrição suficiente de eventual conduta criminosa do acusado.

A votação no julgamento não foi unânime. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu em parte do relator quanto a um aspecto relacionado ao conflito entre as Leis 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e a 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular.

O caso
A Encol foi uma das maiores construtoras do país. A partir de 1995, a empresa começou a apresentar dificuldades financeiras. Quatro anos depois, teve a falência decretada, vitimando 42 mil famílias que haviam adquirido imóveis.

Investigações revelaram que a falência foi consequência de uma série de irregularidades cometidas por dirigentes e funcionários com poder de gestão na companhia. Essas irregularidades levaram o Ministério Público a oferecer denúncia contra 72 pessoas, entre as quais o ex-diretor financeiro Rogério Daudt D´Oliveira.

De acordo com os autos, Daudt ingressou na empresa em fevereiro de 1996 na condição de preposto do Banco Pactual. Sua missão era examinar a possibilidade de recuperação da construtora, que, à época, já estava com as contas deterioradas. Ele foi designado diretor financeiro e permaneceu na empresa por nove meses, deixando o posto em novembro do mesmo ano.

Durante o tempo em que esteve na construtora Daudt exerceu o cargo de diretor financeiro apenas de fato, mas não de direito. Isso porque ele não chegou a assinar o termo de posse na função respectiva.

Essa circunstância específica, aliada ao fato de as dificuldades financeiras da construtora terem se iniciado antes do ingresso de Daudt, foram levadas em consideração pela 5ª Turma para a concessão do HC.

HC 48.121

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