Lei brasileira

Alemão não será extraditado por crime quando era menor

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2 de outubro de 2009, 4h02

Fracassou o pedido de extradição da Alemanha para a entrega do alemão Timur Turhan para que ele cumprisse, naquele país, a pena de dois anos de reclusão. Ele foi condenado pelo Tribunal da Comarca de Colônia pelos crimes de extorsão e tentativa de roubo com lesão corporal. A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal foi unânime.

O pedido foi negado porque, à época do crime (maio de 2006), Timur ainda era menor de 18 anos de idade e, portanto, inimputável pela legislação penal brasileira — tanto pelo Código Penal Brasileiro (CPB) quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator do processo, ministro Eros Grau, lembrou que, em casos de extradição, a Suprema Corte deve orientar-se pela legislação brasileira. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê apenas medidas socioeducativas para menor infrator, que não o tornam passível de extradição.

Diante disso, o Supremo aplicou o disposto no artigo 77, inciso II, da Lei 6.815 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), que veda a extradição de estrangeiro, quando “o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”. Na linguagem jurídica, é chamado de “ausência de dupla tipicidade”.

Com a decisão desta quinta-feira (1º/10), o STF determinou a imediata soltura de Timur Turhan. Ele está preso preventivamente para fins de extradição, desde setembro do ano passado, na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP). A prisão foi ordenada em agosto de 2008 pelo então ministro Menezes Direito, relator original do processo, que morreu recentemente.

Em novembro do ano passado, Timur foi interrogado pelo juiz da 1ª Vara Federal em Ourinhos (SP), por delegação de competência do ministro Menezes Direito. Na ocasião, o alemão negou o crime.

Em setembro deste ano, o ministro Eros Grau assumiu a relatoria do processo, trazendo-o a julgamento nesta quinta-feira. Com informações da Assessoria do Supremo Tribunal Federal.

Ext 1.135

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