Democratização da Justiça

Abertas inscrições no STF para audiência sobre cotas

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2 de outubro de 2009, 1h49

Já estão abertas as inscrições para os interessados em participar da audiência pública, no Supremo Tribunal Federal, sobre cotas raciais e reserva de vagas em universidades públicas. A audiência acontece nos dias 3 e 5 de março do ano que vem. O edital de convocação para a audiência já foi publicado no site do STF e as inscrições podem ser feitas até o dia 30 de outubro por e-mail.

No próximo dia 13 de novembro, será publicada no site do STF a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública. Até lá, quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pelo endereço indicado acima. Ao formalizar a inscrição, até o dia 30 deste mês, a entidade interessada deverá apresentar os pontos que pretendem defender na audiência e indicar o nome de seu representante.

A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, conforme o artigo 154 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Demais emissoras interessadas em retransmitir o sinal da TV ou da Rádio Justiça deverão encaminhar o pedido à Secretaria de Comunicação Social do STF.

A convocação da audiência partiu do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285 em tramitação na corte. Ambos os processos discutem a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas, a partir de critérios raciais, as chamadas cotas.

No edital de convocação, o ministro Lewandowski esclarece que a audiência pública é importante do ponto de vista jurídico, “uma vez que a interpretação a ser firmada por esta corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”. O ministro ressaltou ainda a repercussão social do julgamento, que “poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.

A ADPF 186 questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais na Universidade de Brasília (UnB) para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas. Segundo a ação ajuizada pelo Partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Já o RE 597.285 foi ajuizado contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de cotas) na Universidade Federal do Rio Grande do Sul como meio de ingresso no ensino superior. O estudante autor do recurso não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas. Tais vagas eram destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.

A audiência sobre políticas de ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior é a quinta desse tipo feita pelo Supremo Tribunal Federal. A primeira foi feita em 20 de abril de 2007, para debater a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). A audiência foi convocada pelo ministro Carlos Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A discussão sobre quando começa a vida, do ponto científico, religioso e jurídico foi destaque nessa audiência, que debateu o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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