Jurisprudência pacífica

TSE pode julgar cassação de diploma de governador

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1 de outubro de 2009, 18h22

O Tribunal Superior Eleitoral pode continuar julgando recurso contra expedição de diploma de governador, senador, deputado federal e estadual, sem que o processo passe antes pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. O impedimento, imposto por liminar do ministro Eros Grau, foi cassado nesta quinta-feira (1/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão vale até que o Supremo julgue o mérito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o assunto. Atualmente, os governadores de quatro estados — Roraima, Rondônia, Maranhão e Sergipe — aguardando decisão do TSE sobre seu mandato.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Carlos Britto, que também é presidente do TSE. Para o ministro, não há necessidade de uma decisão liminar para a ADPF apresentada pelo PDT porque já há jurisprudência de 40 anos sobre o assunto, que garante a segurança jurídica no país. “Entendo que esse modelo consagrado deu certo. Não vejo plausibilidade jurídica do pedido. Há uma jurisprudência convergente de quatro décadas assentando a competência originária do TSE.”

Carlos Britto apelou para a urgência em julgar os governadores para resolver o impasse. “Imagine: se o recurso começar lá nos Tribunais Regionais Eleitorais, ele também vai ter que passar pelo crivo do TSE. Se devolvermos os processos para os TREs, basta lembrar que os processos contra os governadores não vão ser julgados nessa legislatura”, disse. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O relator da ADPF 167 foi o ministro Eros Grau. O relator já havia votado nessa quarta-feira (30/9), quando o julgamento começou, mas teve de ser interrompido por conta de compromissos oficiais na corte. Eros se manifestou pela manutenção da sua liminar. “No próprio TSE, a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular.”

Acompanharam o voto de Eros Grau o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o vice, Cezar Peluso. Para Mendes, o elevado número de governadores revela uma situação atípica, que justificaria a liminar. “Quando se falam que sete governadores podem ser cassados [três desses já foram efetivamente cassados], há algo de errado nesse modelo. Ou estamos judiciliazando os processos em exagero ou estamos fazendo eleições viciadas. É um tema para reflexão que me leva ao entendimento do ministro Eros Grau”, disse. O ministro Marco Aurélio foi ainda mais longe e pediu que, além da manutenção da liminar, os processos voltassem para os TREs.

A ADPF foi proposta pelo PDT, justamente o partido do governador cassado do Maranhão, Jackson Lago. Eros Grau, que agora votou pela falta de competência do TSE para julgar recurso contra expediçaõ de diploma, foi o relator do pedido de cassação de Lago no TSE. Na ocasião, ele disse que o tribunal era competente para julgar o caso e se valeu dos mesmos argumentos que Britto usou nesta quinta: a jurisprudência de 40 anos. Escreveu Eros Grau no voto: “O Tribunal Superior Eleitoral é competente para julgar o recurso. A jurisprudência pacífica desta corte está alinhada nesse sentido. A questão ficou bem delineada no julgamento da Questão de Ordem no RCED 694, do qual extraio trecho do voto-vista do ministro José Delgado. O TSE, em quatro décadas, tem a sólida e uniforme jurisprudência que é da sua competência o julgamento de recurso contra expedição de diploma expedido.”

Leia aqui o voto do relator, ministro Eros Grau.

ADPF 167

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