Reforma processual

Senado institui comissão para anteprojeto do CPC

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1 de outubro de 2009, 19h32

O presidente do Senado, José Sarney, assinou nesta quinta-feira (1/10) ato que cria comissão para elaborar o anteprojeto de lei de um novo Código de Processo Civil. A comissão será presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e contará com 11 nomes de peso para ajudá-lo. A relatoria da proposta ficará por conta da professora Teresa Arruda Alvim Wambier. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (2/10).

O próximo passo, que também deverá ser dado por Sarney, é designar uma data para que a comissão seja instalada. Os trabalhos estão previstos para começar no dia 1º de novembro. O consultor Legislativo do Senado, Bruno Dantas, destaca que o ato tem como objetivo dar uma solução para o “fatiamento”, desde 1973, do Código. Ele explica que, de lá para cá, foram feitas grandes reformas, mas modificações extremamente carentes de sistemática

“Se o Código não for sistematizado e contido, a sua existência perde o sentido. Ele [código] não pode ser uma sucessão de leis extravagantes”, afirmou. Dantas adianta também que a missão da comissão será consolidar os avanços já sentidos e buscar novas soluções também. Ele conta que um dos desafios do grupo será o de fazer um enxugamento dos recursos, que são demasiados, de acordo com ele. “Os Recursos Extraordinários e Especial sofreram alterações e é preciso atualizar o sistema para essa realidade. É preciso pacificar a situação dos Agravos em caso de negação de seguimento dos do Extraordinário e do Especial.” Dantas observa que o problema do Código de Processo Civil está na falta de sistematicidade. “Quando isso acontecer, será a oportunidade de promover outros avanços legislativos.”

Conheça a composição
I – Adroaldo Furtado Fabrício;
II – Bruno Dantas;
III – Elpídio Donizete Nunes;
IV – Humberto Theodoro Junior;
V – Jansen Fialho de Almeida;
VI – José Miguel Garcia Medina;
VII – José Roberto dos Santos Bedaque;
VIII – Marcus Vinicius Furtado Coelho;
IX – Paulo Cezar Pinheiro Carneiro;
X – Teresa Arruda Alvim Wambier
§ 1º Será a relatora-geral dos trabalhos a Professora Teresa Arruda Alvim Wambier.

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