Crítica de filmes

Folha é condenada por violar direitos autorais

Autor

1 de outubro de 2009, 18h52

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Folha de S. Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por violação de direitos autorais do artista plástico e jornalista Federico Mengozzi, que morreu em janeiro de 2007. O tribunal afastou o prazo de prescrição de três anos para o direito ao ressarcimento patrimonial. Em primeira instância, a ação foi extinta por prescrição. A Folha pode recorrer da decisão.

O jornalista, especializado em cinema, artes plásticas e cultura, foi contratado pela Folha de S. Paulo para fazer a crítica dos filmes da “Videoteca Folha”, comercializados entre 1997 e 1998. O material integrava a revista-pôster que acompanhava o vídeo. No conteúdo comercializado, entretanto, não constava o crédito autoral ao jornalista.

Na ação, apresentada em 2005, o jornalista, representado pela Associação de Propriedade Intelectual do Jornalista (Apijor), alegou caracterização de dano moral. Além disso, como o produto foi vendido para jornais de outros estados como Correio da Bahia (BA), Diário do Nordeste (CE), Jornal do Commercio (PE) e Zero Hora (RS), a alegação foi também de dano patrimonial.

Ao julgar extinta a ação, o juiz acolheu a tese da Folha no sentido de que é de três anos o prazo para pedir indenização, como prevê o Código Civil.

A advogada responsável pelo departamento jurídico da Apijor, Sílvia Neli, recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator Francisco Loureiro, em seu voto, defendeu que “a pretensão de cunho estritamente patrimonial se encontra coberta pela prescrição. O mesmo não se pode dizer, porém, quanto às pretensões que têm por objeto direitos extrapatrimoniais de autor”.

Prescrição de direitos autorais
A advogada Silvia Neli explica que “prescreve em três anos o direito ao ressarcimento patrimonial, que no caso, era o direito de receber pelas vezes que o material foi utilizado pelos outros jornais, fato que ocorreu sem qualquer contratação entre Mengozzi e a Folha. O ressarcimento moral, que no caso era o direito ao crédito autoral, no entanto, prescreve em dez anos”.

Neli explica ainda que “uma vez vencidos esses prazos, resta ao autor apenas a declaração de autoria, e não mais o direito ao recebimento de indenização. (…) A declaração de autoria não tem prescrição, podendo ser reivindicada pelos sucessores legais do autor e até pelo Ministério Público, a qualquer tempo”.

Segundo a advogada, a decisão dá interpretação mais benéfica ao autor, uma vez que o assunto da prescrição em direitos autorais é bastante controvertido entre os juristas. “A Lei de Direitos Autorais é silente quanto ao prazo de ajuizar ações autorais. Esta decisão abre precedentes para outros casos semelhantes, que aguardam julgamento nos Tribunais”, conclui.

O autor
Federico Mengozzi trabalhou em vários veículos brasileiros como Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Jornal da Tarde, Valor Econômico e revista Época. Em 16 de janeiro de 2007, morreu após um infarto fulminante. Como o jornalista não pôde acompanhar o desenrolar do processo movido contra a Folha, isso foi feito pela viúva e pelos filhos, que já estão habilitados na ação para receber a indenização em seu lugar.

Federico Mengozzi ainda tem outra ação de direitos autorais pelo departamento jurídico da Apijor, movida contra o jornal O Estado de S. Paulo. Seus sucessores aguardam a resolução do caso que está em segunda instância.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!