Fora da competência

STF recusa julgar conflito entre Infraero e governo

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1 de outubro de 2009, 2h59

O governo do Distrito Federal não poderá retirar painéis de publicidade da Infraero instalados no Aeroporto Internacional de Brasília até que a Justiça Federal julgue o caso. Para o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, o Supremo não tem competência julgar a ação.

O caso foi encaminhado ao Supremo pela Justiça Federal “por vislumbrar a existência de conflito federativo”. Os autos chegaram ao STF em 14 de dezembro de 2007. Cinco dias depois, o ministro Joaquim Barbosa manteve liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal que suspendia, “até ulterior deliberação”, a retirada dos painéis por parte da fiscalização do governo.

Ao analisar o caso, o ministro Joaquim Barbosa citou que a jurisprudência da corte considera relevante para o reconhecimento da competência originária do Supremo a intensidade do risco de ruptura da harmonia entre os entes federados. “A lide, instaurada entre a Infraero e o Distrito Federal, versa sobre a fixação de painéis publicitários instalados defronte ao Aeroporto Internacional de Brasília, situação comum que não atinge, em princípio, a harmonia do pacto federativo”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Ele determinou o retorno dos autos ao juízo de origem e manteve a liminar deferida “até sua reapreciação pelo juiz competente para processar e julgar o feito”.

Na disputa judicial entre a Infraero e o governo distrital, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária sustenta que as dependências do aeroporto são de propriedade da União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal e dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

A Infraero relata que aprovou a instalação de painéis publicitários nas praças em frente ao aeroporto e celebrou contratos de concessão de uso com as empresas Codemo Comunicação, Marketing e Empreendimentos e Indoor Comunicação,  avaliados em mais de R$ 40 mil por mês. Informou na ação que, em julho de 2007, fiscais da Subsecretaria de Estado de Fiscalização do Distrito Federal foram ao local para retirar os painéis. Tal retirada foi suspensa e a empresa notificada pela Administração do Lago Sul, bairro onde está localizado o aeroporto, com base na Lei Distrital 3.035/02.

Na opinião da Infraero, a exploração de atividades publicitárias no Aeroporto Internacional de Brasília “depende única e exclusivamente da autoridade aeronáutica e não do Distrito Federal”. O governo do Distrito Federal defende a legalidade da retirada dos paineis, sustentando que a Lei Distrital 3.035/02 trata de direito urbanístico. A lei, segundo o governo, “busca regulamentar e minorar a poluição visual da capital da República, não interferindo, assim, na esfera de competência privativa da União para legislar sobre Direito Aeronáutico”, afirmou.

Para o governo, “a instalação de engenhos publicitários guarda relação com a adequada ocupação do solo urbano, bem como proteção ao meio ambiente e combate à poluição visual”. Argumenta que essas matérias são de competência do Distrito Federal, com base nos artigos 30 e 23 da Constituição Federal e artigo 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 1.110

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