Efeito multiplicador

STJ suspende decisão do TJ-MA sobre aposentadoria

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30 de novembro de 2009, 16h27

Por considerar a possibilidade de grave lesão à economia pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinava à Secretaria de Estado de Administração e Previdência Social (Seaps) a recomposição dos proventos de servidora aposentada nos valores do salário recebido até o mês de fevereiro de 2008, restituindo à servidora os valores subtraídos. O ministro afirmou que havia muitos casos semelhantes ao da servidora.

O ministro entendeu que estava caracterizado o efeito multiplicador. O cumprimento imediato da decisão impugnada, sobretudo com o pagamento retroativo dos proventos, constatou, acarretaria impacto nas finanças do Estado bem como inevitáveis dificuldades na reorganização das contas da previdência estadual.

A servidora aposentada do Tribunal de Contas estadual alegava que a Seaps teria diminuído o valor dos proventos dos aposentados maranhenses. Em fevereiro de 2009, disse, comunicou ter havido equívoco na implantação do plano de cargos e salários, o que ensejou correção nos proventos. A aposentada alega que a sua aposentadoria foi reduzida em R$ 2,9 mil.

Contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão a favor da servidora, o Estado recorreu ao STJ. Argumentou a existência de vedação legal quanto à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Afirmou que a Fazenda possui o mesmo alcance do conteúdo de ação originária, ou seja, a recomposição dos proventos da servidora e pagamento das quantias subtraídas. Sustentou, ainda, a eminência de grave lesão à ordem pública, já que há um déficit de mais de R$ 19 bilhões no Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (Fepa). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.149

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