Caos social

STJ suspende decisão que impedia desapropriação

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30 de novembro de 2009, 17h16

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão que impedia a desapropriação de uma propriedade rural no sul do Pará. O pedido foi feito pelo Incra que quer assegurar a continuidade do processo de desapropriação da fazenda Tibiriçá, no município de Marabá (PA).

“A paralisação do processo administrativo que visa o reconhecimento do interesse social para fins de reforma agrária pode gerar caos social, máxime porquanto o imóvel localiza-se no ‘coração’ do conflito agrário brasileiro (Marabá-PA) e está ilegalmente ocupado por trabalhadores rurais”, afirmou o ministro.

Segundo a Advocacia-Geral da União, o imóvel foi considerado uma grande propriedade improdutiva em laudo pericial do Incra e tem capacidade para assentar 44 famílias de trabalhadores rurais. No entanto, afirma, o processo havia sido suspenso a pedido dos herdeiros da fazenda, que alegaram impossibilidade de desapropriação, já que cada membro da família teria direito a uma fração da propriedade em função da morte dos pais. A classificação do imóvel se alterava com a divisão fazia com que ele não se enquadrasse no programa de reforma agrária, ainda de acordo com a AGU.

Segundo o procurador federal Daniel Leite Silva, que atua no Incra, uma vez transmitida a herança aos sucessores, o bem é repassado na forma de condomínio, com posse coletiva. "Até que se faça a partilha por meio de um inventário, a herança é um todo único e todos os herdeiros são donos de um bem só", afirmou. "O argumento de que a herança parcelaria automaticamente a fazenda em oito partes não encontra respaldo na legislação brasileira e, além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores acompanha a tese do Incra há pelo menos cinco anos", continuou.

Segundo o procurador, mesmo após a partilha do imóvel, a desapropriação não poderá mais ser impedida. "Quando o Incra concluiu em perícia que se trata de um latifúndio improdutivo, que descumpriu sua função social, os proprietários foram devidamente notificados dentro do prazo legal", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Medida Cautelar 16.324

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