Autorização para agir

STF analisa limite da interferência entre poderes

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30 de novembro de 2009, 18h13

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Legislativo pode interferir em decisões do Executivo que tratem de políticas públicas. O governo de Roraima entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a Lei Complementar Estadual 169/2009, que estabelece que o Executivo, antes de assinar termos de cooperação entre órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), deverá ter a aprovação da Assembleia Legislativa.

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu adotar o procedimento do rito abreviado do processo, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Na ação, o governo de Roraima alega que a Assembleia Legislativa derrubou vetos do governador e promulgou a lei sobre matéria cuja iniciativa é do Executivo. O governo sustenta que os atos do Executivo relativos às políticas públicas da administração estadual não podem depender de concordância de outro Poder.

Na ação, o governo alega violação do artigo 25 da Constituição, bem como aos princípios da simetria e da separação dos poderes e pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade de alguns dispositivos com efeito retroativo desde a edição da lei.

O governador contesta o parágrafo 4º do artigo 18 e os artigos 26 e 28 da lei estadual. O artigo 26 estabelece que todo e qualquer termo de cooperação e/ou similares entre os órgãos componentes do Sisnama, no estado de Roraima, deverão ser “previamente aprovados pela Assembleia Legislativa”.

Já o artigo 28 veda à Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia (Femact) a transferência de responsabilidades ou atribuições de sua competência para qualquer outro órgão ambiental, do Sisnama, “ressalvado, quando autorizado pelo Legislativo estadual, mediante lei específica”. Com informações da Assessoria de Imprensa da STF.

ADI 4.348

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