Motivo de saúde

Trabalhador doente não perde plano empresarial

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30 de novembro de 2009, 15h40

Trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso por motivo de doença não pode ficar sem o plano de saúde empresarial. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda.

“O direito do trabalho considera que, na hipótese de suspensão de contrato de trabalho (por motivo alheio à vontade do trabalhador), o fator suspensão é de tal natureza que seus efeitos contrários ao trabalhador devem ser minorados”, afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado.

O ministro disse que o “ônus da suspensão” também teria de ser distribuído para o empregador. “Havendo plano médico normalmente suportado pela empresa, deve ser mantido exatamente nos momentos em que é mais necessário, ou seja, nos períodos de afastamento previdenciário por razões de saúde do trabalhador”, afirmou.

O trabalhador teve seu contrato suspenso, com a interrupção do plano de saúde da empresa, quando estava recebendo auxílio-doença pelo INSS. Inconformado, entrou com uma ação trabalhista solicitando indenização pelas despesas médicas que teve que arcar individualmente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por onde o caso tramitou, entendeu que o plano de saúde não se confunde com salário. Por isso não poderia ser sustado com a suspensão do contrato. “A obrigação previdenciária do Estado não exclui a da empresa, que é contratual, e a cobertura do INSS é bem inferior àquela garantida pelo plano de saúde que a empresa obrigou-se a manter”, afirmaram os desembargadores.

A empresa recorreu ao TST, que manteve a decisão de segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-968/2004-028-04-40.6

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