Caso Amambay

STJ absolve diretores de banco acusados de evasão

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29 de novembro de 2009, 1h06

Terminou em absolvição um dos primeiros casos investigados pelo Ministério Público Federal quanto à evasão de divisas via contas CC5. O Superior Tribunal de Justiça atestou o trânsito em julgado de um processo criminal movido há dez anos contra o banco paraguaio Amambay. Ao negar a admissão do Recurso Especial da Promotoria, a corte confirmou decisões das instâncias ordinárias, que consideraram não haver provas que justificassem a denúncia.

Denunciado pelo MPF de ter evadido mais de R$ 600 milhões do país, o Banco Amambay foi absolvido em primeiro grau pelo juiz federal Flavio Antônio da Cruz. O juiz entendeu que em operações sob controle do Banco Central não se pode alegar lesão ao bem público. A absolvição foi mantida tanto em 2º grau quanto pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, que, no dia 2 de setembro, certificou o trânsito em julgado.

Para os advogados do banco, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Edward Rocha de Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, o resultado foi emblemático e alterou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “É o primeiro caso com trânsito em julgado das investigações relativas às contas CC5, e o que marcou a mudança de posição da 7ª Turma do TRF-4 no trato do assunto”, diz Carvalho.

Ele explica que, como o Banco Central criou políticas de controle para a movimentação internacional de dinheiro, no caso, as chamadas contas CC5 e o controle diário de saídas, a Turma entendeu que o sistema financeiro nacional não foi atingido pela conduta do banco, o que torna a prática atípica, pelo menos no que se refere a evasão de divisas e ofensa ao sistema financeiro nacional, delitos atribuídos aos diretores do banco. “Antes disso, o mero depósito em contas CC5 caracterizava evasão”, afirma.

O advogado se baseia no voto do desembargador Tadaaqui Hirose, da 7ª Turma do TRF-4, que absolveu os acusados. “Não há falar, por fim, que a absolvição dos denunciados significa concordar com a impunidade de donos e gerentes superiores que geraram benefícios privados multimilionários em detrimento do Estado brasileiro, porquanto, na verdade, no presente caso, revelam-se escassas as provas carreadas pela acusação na tentativa de demonstrar a materialidade, a autoria e a intenção dos denunciados de promover, ‘sem autorização legal’, a saída de moeda ao exterior”, diz o relator do processo na corte.

A denúncia foi aceita em 2004 pela 2ª Vara Federal Criminal em Curitiba. O MPF conseguiu da Justiça brasileira a quebra do sigilo bancário de todos os correntistas do banco que tinham as contas CC5, mantidas no Brasil por não-residentes para transferências de valores em moeda nacional.

Seis diretores e gerentes do banco, três agentes da transportadora TGV e um agente da Prossegur Brasil foram denunciados. Os funcionários do Amambay também foram acusados de concurso de pessoas — quando um mesmo crime é cometido por duas ou mais pessoas —, e concurso material — quando dois ou mais crimes são cometidos por meio de duas ou mais ações.

Os diretores do banco foram acusados por evasões ocorridas entre janeiro e novembro de 1996. Segundo o MPF, eles orquestraram um esquema de transferência com a ajuda de transportadoras de valores, a TGV e a Prossegur. Os carros-fortes levavam dinheiro sacado na Tesouraria do Banco do Brasil em Foz do Iguaçu para a sede o banco, em Ciudad del Este, já no Paraguai. 

Segundo a acusação, a transferência acontecia sem que fossem apresentadas à Receita Federal declarações de porte de valores em espécie. A remessa, via Ponte Internacional da Amizade, era possível por causa da falta de fiscalização deste tipo de transporte no local.

Segundo o MPF, Ramón Telmo Cartes, Guiomar de Gásperi Chaves, Gustavo Ramón Cabrera Villalba, Carlos Eduardo Moscarda Mendoza, Eduardo Cesar Campos Marin e Wilfrido Pena valeram-se de seus cargos no banco para fazer as operações ilegais. Eles foram acusados de ordenar que as guias declaratórias com informações sobre os valores não fossem entregues à Receita Federal.

O transporte do dinheiro, disse o MPF, era feito pelos agentes Roberto Bonfim, Marco Rafael Firmino e Alfonso Antunes, da TGV, e Clodimar Alves Barroso, da Prossegur. Entre janeiro e novembro de 1996, os saques e transportes foram feitos 413 vezes, segundo a acusação.

A falta de fiscalização na ponte não é o único problema que preocupa. O próprio juiz Flavio da Cruz, que absolveu os acusados, afirmou não ser possível uma fiscalização contra esse tipo de operação na fronteira. “É fato que a celeuma reside muito mais nas deficiências da regulamentação e da própria fiscalização por parte do Estado. Não havia estrutura mínima para conferir o montante transportado em espécie. Ademais, não se exigia a declaração de origem e de efetiva titularidade do montante transportado”, disse na decisão dada em janeiro do ano passado. Segundo o juiz, também não houve provas quanto ao uso de laranjas para fraudar o uso de contas CC5.

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