Feriado incompetente

Dia da Consciência Negra é inconstitucional

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28 de novembro de 2009, 8h28

Responda rápido: 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é dia de trabalho na sua cidade? Se você levou alguns segundos para responder, ou ainda está pensando, não se sinta constrangido. Nem a Secretaria da Igualdade Racial da Presidência da República sabe. No site da Seppir, a lista de 757 cidades que comemoram a data tem a seguinte ressalva: “A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município e deve ser verificada junto às instituições locais.”

Embora tenha abrangência em todo o país, o feriado não está na lista das paradas obrigatórias nacionais. Não há consenso sequer nas cidades que dedicaram oficialmente a data ao descanso, como São Paulo. Por isso, a Justiça paulista atendeu ao pedido de um sindicato de indústrias para livrar suas associadas de pagar o dia livre aos empregados. Eles tiveram de trabalhar normalmente.

A tutela antecipada foi dada no dia 10 pela 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, em favor do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros). A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que adiantou a decisão favorável à entidade, afirmou no despacho que “o Município, ao instituir como feriado o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, extrapolou os limites de sua competência, porque não é possível a criação de feriado civil fora das hipóteses legais”.

Em São Paulo, o feriado foi instituído pela Lei municipal 13.707/04. O projeto original foi dos vereadores Ítalo Cardoso (PT) e Claudete Alves (PT), e teve o intuito de celebrar a data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, o líder dos escravos negros fugidos dos engenhos na era colonial. A intenção foi relembrar a vinda dos negros ao Brasil e a influência da cultura negra na formação da sociedade brasileira.

Para o advogado do sindicato, Fabrício Luquetti, no entanto, a forma escolhida para a homenagem contrariou regras da Constituição Federal e da Lei 9.093/95, que disciplina a criação de feriados nacionais. A lei permite a criação de feriados civis pelos municípios apenas para comemoração do centenário de fundação. Os religiosos não podem passar de quatro datas, já incluindo a Sexta-Feira Santa. A Lei municipal 13.707, no entanto, estabelece cinco feriados: 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e “Corpus Christi”. Segundo a ação do Sinbevidros, o número excede ao que permite a legislação federal.

Outro argumento do sindicato foi que os vereadores paulistanos invadiram competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. A reserva é feita pela Constituição Federal, nos artigos 22, inciso I, e 30. Luquetti afirma que o feriado criado pelo município não se enquadra no conceito legal de “interesse local” e não tem caráter religioso.

Foi o que entendeu a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública. Simone Casoretti lembrou que, “segundo a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a fixação de feriado civil somente pode ser feita mediante lei federal, e os Municípios somente podem instituir como feriado civil os dias do início e do término do ano do centenário de sua fundação”, e acrescentou: “Além disso, tal feriado não pode ser considerado religioso para os fins do artigo 2º da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995.”

A diretora executiva do Sinbevidros, Candice Guarita Crochiquia, afirma que o intuito da ação não é questionar a intenção do feriado, mas manter a produção. "A Consciência Negra e Zumbi dos Palmares, por sua expressão e importância à história nacional, devem ser celebrados, mas sem a paralisação de atividades, o que prejudicaria o desenvolvimento econômico nacional, onerando mais ainda não apenas o empresariado, mas a sociedade como um todo", disse, por meio de sua assessoria de imprensa.  

Clique aqui para ler a decisão.

Ação Declaratória 053.09.040440-0

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