Acima do limite

TRE-TO julga representações sobre doações ilegais

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27 de novembro de 2009, 6h44

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins deu continuidade ao julgamento das 145 representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra pessoas físicas e jurídicas que excederam o limite legal para doações durante a campanha de 2006. Nesta semana, R$ 207.865,30 foram aplicados em multas por doações irregulares.

Foram julgadas nove representações. Uma delas é contra Washington José Borges, que doou R$ 2 mil para campanha de um candidato a deputado estadual, excedendo em R$ 620,00 o valor limite. Ele foi multado em R$ 3.016,00. Outra multa foi aplicada a Euclides da Costa Andrade, que doou R$ 1,2 mil para a campanha de um candidato a deputado estadual. A multa para ele foi de R$ 6 mil. Odair Aparecido Bartelli requereu do TRE a multa mínima para sua doação excedente e também o parcelamento do pagamento. A multa foi no valor de R$ 7,3 mil.

Também foi julgado improcedente os embargos de declaração do Auto Posto Ipanema, de Araguaína, que tentava reverter a multa de R$ 200 mil. A empresa, que não declarou faturamento no exercício de 2005 à Receita Federal, doou R$ 40 mil à campanha de um deputado federal.

Também foi julgada a representação contra Juvenal Alves de Souza. Ele doou o valor de R$ 4,8 mil além do limite legal, e recebeu multa de R$ 24 mil. Já Tarquínio Gomes Chaves doou R$ 1,5 mil, mas não declarou rendimentos à Receita Federal e, por isso, recebeu multa de R$ 7,5 mil. Sebastião Luiz de Almeida doou em excesso o valor de R$ 1.403,20, o que gerou uma multa de R$ 7.016,00. Cipriano Moreira de Aquino doou R$ 4,8 mil além do limite e foi multado em R$ 24 mil.

Na sessão desta quarta-feira ( 25/11), foi julgada a representação contra Senair Ferreira dos Santos, que, embora não tenha declarado renda à Receita, doou R$ 3,2 mil e foi multado em R$ 16 mil. Ivani Teles Gramacho também não declarou renda mas doou R$ 1.618,09, recebendo multa de R$ 8.090,45. Antonio Fernandes Alencar doou em excesso R$ 17.156,3 para a campanha e foi multado em R$ 85.781,85. Unilson Ferreira de Brito doou em excesso o valor de R$ 1.713,00, o que originou multa de R$ 8.565,00.

Alex Sandro Barauna da Silva foi condenado a pagar multa de R$ 516,00. Já Wilson Roberto Alves da Silva, mesmo sendo omisso na declaração, doou R$ 2 mil para a campanha e foi multado em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-TO.

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