Súmula 410

É necessária prévia intimação pessoal do devedor

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27 de novembro de 2009, 2h43

“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410 aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.

Há vários precedentes do STJ sobre o tema julgados desde 2006. Em um dos mais recentes, no Resp 1.035.766, a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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