Direito à defesa

Ministros garantem advogado a preso em sindicância

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27 de novembro de 2009, 17h44

Embora a Súmula Vinculante 5, do Supremo Tribunal Federal, afirme que “a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo não ofende a Constituição”, liminares proferidas por ministros da Corte têm garantido o direito de o preso ter um patrono em sindicância para apurar falta grave. Para os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, o STF não se pronunciou sobre processos administrativos disciplinares no contexto de execução penal.

Os ministros deferiram liminares em duas reclamações ajuizadas pela Defensoria Pública de São Paulo para suspender decisões do Tribunal de Justiça do estado, considerando a aplicação indevida da Súmula Vinculante 5 do STF.

Na Reclamação 9.164, a Defensoria se insurgiu de decisão do TJ que cassou a decisão do juízo da Execução Penal de declarar nula sindicância instaurada para apurar a prática de falta grave. Segundo o acórdão, o reeducando foi regularmente citado, tendo tomado ciência da imputação, depois prestou declarações e participou da audiência de testemunhas, desacompanhado de advogado.

Para o TJ paulista, o que se exige é a ciência prévia pelo condenado da infração, para que possa preparar a defesa e, em caso de apuração de falta grave, utilizar, se assim desejar, a assistência jurídica do estabelecimento prisional ou procurador constituído. Os desembargadores disseram, ainda, não ser possível anular o procedimento administrativo por violação ao princípio da ampla defesa.

Na reclamação ao STF, a Defensoria sustenta que o fato de o reeducando não ter sido assistido por advogado ou defensor público teria inviabilizado o exercício da plenitude de defesa. “Olvidar a defesa técnica em sede de execução penal é submeter o reeducando ao alvitre da direção disciplinar da instituição penitenciária, onde ele não terá liberdade para impugnar provas, compor comissão sindicante e produzir contraprova”, disse a Defensoria.

Para a Defensoria, a formalidade de possibilitar que o preso exerça sua própria defesa é insuficiente. “A população carcerária é composta por uma massa de analfabetos, funcionais ou não, de pouca cultura e compreensão das dimensões do Estado Democrático de Direito”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, o TJ decidiu a partir da Súmula Vinculante 5, “colocando em segundo plano o fato de, entre os precedentes que o motivaram, não constar pronunciamento judicial do Supremo sobre o processo disciplinar estabelecido na Lei de Execução Penal”.

O ministro Joaquim Barbosa decidiu no mesmo sentido na RCL 8.825, a fim de suspender decisão do TJ-SP que manteve a aplicação de sanção por falta grave, apurada em sindicância na qual o preso não teve assistência técnica de advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 9.164 e 8.825

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