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Mandado de prisão é expedido por erro no lugar de alvará de soltura

27 de novembro de 2009, 17h29

Por Redação ConJur

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Erro material no processo fez com que um homem continuasse preso mesmo depois de o juiz reconhecer que ele poderia recorrer em liberdade. Em vez de expedir alvará de soltura, a secretaria judicial emitiu mandado de prisão. O caso foi descoberto durante o II Mutirão Carcerário, nas varas criminais de São Luís (MA), organizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o tribunal, a prisão ilegal decorreu de erro de servidor do Judiciário no cumprimento de decisão judicial. O juiz da vara criminal, onde tramita o processo, não ordenou a prisão do sentenciado; ao contrário, reconheceu o direito do réu de apelar da condenação em liberdade. Em vez de a secretaria judicial expedir alvará de soltura, emitiu mandado de prisão contra o réu, que se encontrava solto.

“Faltou a essa prisão fundamento legal legítimo que a sustente, em ordem a caracterizar flagrante constrangimento ilegal”, afirmou o defensor público Marcelo de Souza, que pediu que o erro fosse reparado. O Ministério Público, em parecer dos promotores Maria Luciane Belo, Andria Ribeiro de Souza e Gladston Araújo, foi favorável à libertação do preso.

O juiz David de Morais Meneses, que auxilia o mutirão carcerário, afirmou que “o preso sequer chegara a ser intimado da decisão (da sentença condenatória e de que poderia apelar em liberdade), razão pela qual a prisão não tem respaldo legal”. Ele determinou o imediato cancelamento do mandado de prisão e a soltura do réu.

“Esse caso mostra a importância e a necessidade de realização dos mutirões”, observou o coordenador do mutirão pelo CNJ, juiz federal Roberto Lemos. Para o corregedor geral do TJ-MA, desembargador Jamil Gedeon, isso significa que o mutirão está cumprindo a sua finalidade de regularizar a situação dos presos. Ele informou que a diretoria do Fórum de São Luís irá apurar a eventual responsabilidade do servidor no caso.

O mutirão no Maranhão começou em 17 de outubro e deve ser encerrado em fevereiro de 2010. Um grupo de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos está analisando medidas de segurança e processos de penas restritivas de liberdade, a atualização de rotinas cartorárias e o cumprimento de decisões proferidas no mutirão nas varas de execução penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.