Punição em jogo

Acusado de estelionato consegue suspender ação

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27 de novembro de 2009, 7h21

Está suspensa ação penal contra Laudemiro Ribeiro de Souza, acusado de estelionato contra o INSS. O pedido de limar foi concedido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A ação, contudo, está suspensa até o julgamento final do processo. No recurso, a defesa pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

Laudemiro teve pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que “o estelionato contra o INSS é crime instantâneo de efeitos permanentes”. Ao aplicar esse entendimento, o STJ afastou o argumento da defesa de prescrição do crime.

Os advogados do acusado alegam que o estado não pode mais punir seu cliente pelo crime, uma vez que a prescrição desse tipo penal ocorre em 12 anos e o fato ocorreu em 1990, portanto, passados mais de 19 anos.

De acordo com o STJ, no entanto, o marco inicial para a contagem do tempo se dá a partir do recebimento do último benefício indevido. “A prescrição nos crimes permanentes, somente começa a correr do dia em que cessa a permanência, no caso, verificada em dezembro de 2002”, diz a decisão do STJ.

O ministro Dias Toffoli se baseou em precedentes do STF — que dariam respaldo jurídico à tese da defesa — para conceder a liminar e suspender o processo. Ele citou um processo julgado na 2ª Turma, relatado pelo ministro Cezar Peluso, em que os ministros entenderam que “é crime instantâneo o chamado estelionato contra a Previdência Social e, como tal, consuma-se ao recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva”. Com esse argumento, o ministro acolheu a liminar “para suspender, até o julgamento final desta impetração, o andamento da ação penal à qual responde o paciente”.

HC 101.481

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