Direito sindical

Funcionário público pode fazer negociação coletiva

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26 de novembro de 2009, 16h30

Empregados públicos têm direito a negociação coletiva. O entendimento inédito é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A segunda instância decidiu pela anulação da Resolução 9, de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, que limitava o direito.

A ação foi iniciada em 2008 a pedido da Federação Nacional dos Portuários e passou por debates intensos para definir a União Federal como responsável pela edição da norma reconhecida como inconstitucional.

Segundo avaliação da advogada responsável, Eryka De Negri, a empresa contratante apenas executou uma norma formulada por um órgão do Poder Executivo Federal.

“Essa resolução criava dois tipos de trabalhadores e uma discriminação onde a lei não permite que haja. Os trabalhadores que entraram antes da criação da resolução podiam negociar amplamente e se beneficiar. No Direito do Trabalho, o que está na lei é o mínimo, pode-se negociar para mais! Essa resolução não permitia negociação”, diz Eryka.

Outro tipo de situação em que o trabalhador poderia ser desfavorecido seria em relação ao pagamento dos adicionais noturnos, de hora extra. “Poderia haver uma situação onde um trabalhador que fizesse hora extra ganhasse o adicional em 70% e o outro 50% porque a resolução, para quem ingressou após a implementação dela, não podia negociar o valor do percentual sobre a hora extra”, explica a advogada.

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