Estacionamento pago

Suspensa gratuidade nos estacionamentos de shoppings

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26 de novembro de 2009, 19h46

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (26/11), a lei que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, em caso de compras de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A assessoria de imprensa do TJ-SP confirmou que uma liminar foi concedida em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers. A informação é do site G1.

A lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça (24/11) e entrou automaticamente em vigor.

Pela regra, os clientes precisavam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas deviam ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia em que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorria em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial.

A Abrasce entrou com uma representação de inconstitucionalidade no TJ-SP. O presidente da associação, Luiz Fernando Veiga, disse na quarta (25/11) que a lei é inconstitucional por ferir o direito de propriedade privada, e que assuntos da área civil não podem ser alvo de interferência da Assembleia Legislativa.

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