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Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça ganha redação mais clara

26 de novembro de 2009, 23h27

Por Redação ConJur

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu nova redação à Súmula 323, com o objetivo de torná-la mais clara. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25/11).

Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.