Tempo perdido

Ministro reclama de recursos desnecessários na SDI

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26 de novembro de 2009, 11h15

A Seção I Especializada de Dissídios Individuais tem a função de uniformizar as decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, muitos recursos chegam a SDI desnecessariamente. A constatação é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao julgar embargos de uma funcionária do banco Santander que tentava comprovar que não exercia a função de gerente-geral de agência e pedia horas extras.

“Nós estamos, cada vez mais, discutindo em grau de embargos o recurso de revista e voltando sempre à tese dos tribunais regionais na seção da SDI, que não é mais a sua finalidade”, disse o ministro. Ele afirmou que a função específica da SDI é uniformizar teses antagônicas de Turmas do TST e não de acórdão regional.

A intenção da bancária era receber horas extras. Alegou na SDI que a 8ª Turma do TST aceitou indevidamente o recurso de revista do Santander. Entretanto, a funcionária não apresentou nenhuma decisão divergente de outra Turma, motivo pelo qual o ministro não recebeu os embargos da bancária. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-ED-RR-2085-2003-005-17-00.0

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