Demora na análise

STF concede liminar para suspender decisão do TCU

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26 de novembro de 2009, 5h17

Por não ter assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, o Tribunal de Contas da União teve uma decisão suspensa por liminar proferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. O TCU havia considerado ilegal a aposentadoria de um servidor público.

O ministro Cezar Peluso explicou que a aposentadoria foi concedida 10 anos antes da apreciação da legalidade do ato pelo TCU, sem audiência prévia do interessado. Segundo o ministro, não houve a observância do devido processo legal, na medida em que não foi assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

A segunda razão para conceder a liminar, disse o ministro, merece, no mínimo, especial atenção. É que decorreu quase 11 anos entre a aposentadoria e a decisão do TCU que mandou cessar o pagamento do benefício. Peluso lembrou ainda que o artigo 54 da Lei 9.784/99 determina que a administração pública tem cinco anos para rever seus atos.

O servidor público entrou com Mandado de Segurança no Supremo, alegando que o TCU determinou a cassação de sua aposentadoria, em razão do não recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao tempo de serviço rural prestado, no período de janeiro de 1963 a julho de 1968. Segundo o servidor, o TCU também determinou a suspensão do pagamento do benefício e seu retorno às atividades ou comprovação do recolhimento da contribuição do período em questão.

Para o autor do Mandado de Segurança, a concessão da aposentadoria mediante ato do presidente da Câmara dos Deputados consolidaria situação jurídica até então tida por regular. Além disso, ele alega que o ato impugnado foi proferido sem observância do contraditório e da ampla defesa, já que não teria participado do julgamento do processo no TCU. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.415

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