Convenção de bancários

Benefício não se aplica a empregado de financeira

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26 de novembro de 2009, 16h19

Embora os funcionários de instituições financeiras tenham direito a jornada de trabalho de seis horas diárias, as vantagens previstas em convenções coletivas para a categoria dos bancários não se aplicam aos primeiros. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista de uma ex-empregada da Losango Promoções de Vendas Ltda. que queria a extensão de benefícios dos bancários a seu contrato de trabalho.

O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso,afirmou que, conforme a Súmula 55, o TST admite a equiparação das instituições financeiras com os estabelecimentos bancários somente em relação a jornada dos trabalhadores, e não para fins de enquadramento sindical. Para o ministro, não cabe a interposição de recurso de revista para rediscutir a questão.

O presidente da Turma, ministro João Batista Brito Pereira, acrescentou que, atualmente, os financistas têm normas coletivas, diferentemente da época de criação da Súmula 55, editada há mais de 30 anos. Logo, entende, esses trabalhadores não podem querer incorporar o melhor das normas elaboradas para cada uma das categorias.

No recurso, a ex-empregada da Losango reclamou da decisão do Tribunal do Trabalho da 10ª Região que negara a extensão dos benefícios de convenção coletiva de bancários aos trabalhadores de financeiras. Durante o julgamento, a advogada da trabalhadora lembrou que a Súmula 55 do TST tinha sido editada há 35 anos, em época bem diferente da atual, e que os empregados de financeiras, na prática, executavam tarefas típicas de bancários, sendo, em seu entendimento, devida a equiparação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 817/2007-017-10-00.0

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