Falta de seriedade

TST mantém multa a banco que adiou pagamento

Autor

25 de novembro de 2009, 14h04

O banco Multibank não conseguiu se livrar da condenação de pagar solidariamente verbas rescisórias a um empregado terceirizado. Por entender que o banco se insurgiu injustificadamente contra a sentença, a Justiça aplicou a multa do artigo 477 da CLT. O banco recorreu à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que também negou o recurso e afirmou que faltou à empresa “seriedade no debate instalado em torno do pacto jurídico celebrado”.

Ao analisar o recurso do banco, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso na SDI-1, verificou que não havia nada a fazer, uma vez que a 3ª Turmado TST foi conclusiva ao afirmar que faltou à empresa “seriedade no debate instalado em torno do pacto jurídico celebrado – ante a ilicitude na terceirização perpetrada pelo banco e os indícios de fraude à legislação trabalhista (artigo 9º da CLT, corroborados pela alocação de mão-de-obra da empresa inidônea e clandestina”.

A ação foi proposta por um ex-empregado que começou a trabalhar na empresa em julho de 2004 e foi demitido em agosto de 2006 sem receber verbas rescisórias, inclusive salário atrasado. Ele alegou que prestou serviços para os bancos em diversas agências das instituições como porteiro.

As empresas negaram o vínculo empregatício. Disseram que o empregador era a Equipe Escolta de Apóio Ltda., que prestava serviços às agências do Multibank/Lemon Bank, por meio da Associação de Proprietários de Agências Multibank (Aspambank). A sentença foi favorável ao empregado.

A empresa recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região concluiu que a decisão judicial, que reconhece a existência do vínculo empregatício entre as partes litigantes, apenas declara uma situação preexistente, ou seja, a situação jurídica que já existia antes mesmo do seu reconhecimento em juízo. A multa foi mantida pelo retardamento na quitação das verbas rescisórias, nos termos da CLT, uma vez que ela “é devida nas hipóteses de vínculo reconhecido judicialmente”, de acordo com o TRT.

A empresa recorreu ao TST. Afirmou que havia ilicitude na terceirização discutida, com prejuízos ao empregado, e que a decisão apontava formação de grupo econômico. A 3ª Turma não aceitou a alegação de que o banco operava sob sistema de franquia na prestação de serviços de correspondente bancário, o que lhe retiraria a responsabilidade pelo contrato de trabalho do empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-1396-2006-002-13-00.8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!