Falta de provas

TJ da Paraíba suspende afastamento de juízes

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25 de novembro de 2009, 18h18

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, não prorrogar o afastamento dos juízes Valério de Andrade Porto e Maria Emília Neiva de Oliveira. Eles foram afastados sob acusação de beneficiar escritórios de advocacia com a liberação de alvarás de valores significativos. O prazo do afastamento termina nesta quinta-feira (26/11).

Os juízes da 5ª Vara Cível de Campina Grande e da 1ª Vara Cível da mesma comarca foram afastados em julho pelo Colegiado do TJ-PB. O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, relator do Processo Administrativo Disciplinar do juiz Valério disse que, até o momento, não foram comprovados, nas investigações e depoimentos, indícios da prática de conduta ilícita, em favor de algum advogado. O relator acrescentou, ainda, que após o término dos depoimentos irá apresentar ao Tribunal Pleno, o voto do mérito da investigação.

Já o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, relator do Processo Administrativo Disciplinar da juíza Maria Emília, sustentou que “a juíza em nenhum momento atrapalhou a instrução processual e que não mais atua na comarca de Campina Grande. Ela foi transferida para a 5ª Vara Mista de Santa Rita”.

Para a investigação do caso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, defendeu, na sessão do mês de julho, o afastamento dos juízes por um prazo de 90 dias, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens dos magistrados. Conforme disciplina a Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, o Pleno do Tribunal precisava se pronunciar sobre os processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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