Reserva de Plenário

STF suspende decisão do TST que condenou ONU

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25 de novembro de 2009, 20h14

“Viola a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal – CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Por causa da redação da Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar  suspendendo a eficácia de acórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o governo de Sergipe ao pagamento de verbas trabalhistas. O valor em questão eram verbas devidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no âmbito de um convênio firmado entre o governo sergipano, a União e o órgão da ONU.

A suspensão do acórdão será válida até o julgamento de mérito da Reclamação no STF, ou de agravo de instrumento interposto pelo governo do estado contra a decisão do TST de não admitir a subida, ao STF, de Recurso Extraordinário. O recurso também questionou a decisão do tribunal trabalhista.  

A ação foi ajuizada pelo governo de Sergipe, sob alegação de que a decisão do TST desrespeita o verbete da Súmula Vinculante 10 do STF.

O dispositivo legal cuja incidência foi afastada pela Turma do TST é o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo dispõe que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.

O TST negou a subida do Recurso Extraordinário interposto pelo governo sergipano ao STF, alegando que estava em julgamento apenas uma ofensa não direta à Constituição, levando-se em consideração o assunto tratado —  responsabilidade subsidiária do tomador do serviço. Contra essa decisão, o Executivo de Sergipe interpôs agravo de instrumento, que ainda não foi julgado.  

Na Reclamação, o governo pede que, no julgamento de mérito da ação, a decisão do TST seja cassada em definitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 8.547

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