Pedido genérico

STJ mantém bloqueio de bens no caso Gautama

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25 de novembro de 2009, 10h03

O empresário Ernani Soares Gomes Filho continuará com os seus bens bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, caso seja condenado na ação penal que apura um suposto esquema de fraudes em licitações de obras públicas. Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Agravo Regimental ajuizado contra decisão que indeferiu pedido de levantamento do sequestro de diversos bens de sua propriedade, entre os quais imóveis e veículos.

A defesa pediu tratamento isonõmico com outros réus citados na ação penal que tiveram seus bens liberados em decorrência do longo prazo do sequestro determinado pela Justiça. Segundo a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, o desbloqueio dos bens sequestrados, depois de oferecida a denúncia, vem sendo examinado caso a caso após a oitiva do Ministério Público Federal e decidido conforme a situação fática e jurídica de cada réu. Ela ressaltou em seu voto que as poucas liberações ocorridas sem motivação expressa deu-se em cumprimento ao disposto no artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal, ou seja, antes do recebimento da denúncia.

Em parecer, o Ministério Público opinou contra o desbloqueio por entender que a liberação dos bens inviabiliza qualquer tipo de indenização futura. Para o MPF, desperta curiosidade o número de imóveis desocupados que possui o requerente, podendo representar mais dívidas, pois, se os aluga, não declara o recebimento das locações. “Na espécie em exame, não há razão plausível para a liberação do patrimônio apreendido, tendo o denunciado formulado pedido genérico e, sem razão alguma, simplesmente requer que seja levantado o sequestro de bens contra si decretados”, concluiu a relatora.

A operação deflagrada pela PF, batizada de Operação Navalha, em maio de 2007 teve como objetivo desmontar suposto esquema de corrupção relacionado à contratação de obras públicas do Governo Federal em favor da empresa Gautama. A operação foi deflagrada nos estados de Alagoas, Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Mato Grosso e no Distrito Federal, para coibir fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

APN 536

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