Ratificação necessária

SDI-1 aceita recurso antes de publicação de acórdão

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25 de novembro de 2009, 10h58

A interposição de recurso de revista antes da publicação de acórdão proferido em embargos de declaração, desde que ratificadas e aditadas, é tempestiva. A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que entendeu que o recurso de revista da empresa SKF do Brasil apresentado antes da publicação do acórdão proferido em embargos de declaração era tempestivo.

O juiz convocado Douglas Alencar, relator do caso na SDI-1, afirmou que, predominando a tese de que tal recurso não gera nenhum efeito processual, nada impede que a ratificação e o aditamento, oferecidos posteriormente, sejam considerados tempestivos.

A SKF apresentou embargos de declaração no Tribunal Regional. Proferido o acórdão, apresentou, no mesmo dia, novos embargos de declaração e recurso de revista. Depois de proferido o acórdão, a empresa procedeu à ratificação e aditamento das razões recursais no prazo de oito dias a contar da publicação da última decisão do Regional.

A jurisprudência pacífica no TST, unificada pela OJ 357 da SDI-1, afirma que é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. O juiz Douglas, porém, entende que o citado entendimento deve ser visto com reservas, e sua aplicação deve-se restringir aos casos em que os embargos de declaração são opostos pela mesma parte que interpõe o recurso posterior, o que ocorreu no caso presente.

O tema no TST não é unânime. A 1ª Turma do TST, ao analisar o caso antes da SDI-1, considerou o recurso extemporâneo e não o conheceu. A empresa apresentou novos embargos e SDI-1 adotou posicionamento diverso da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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