STJ têm julgamento de dezenas de processos repetitivos
25 de novembro de 2009, 9h30
As pautas desta quarta-feira (25/11) das seções do Superior Tribunal de Justiça preveem o julgamento de dezenas de processos pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos, dispositivo que permite que uma única decisão seja aplicada a todos os processos com tema semelhante. Na 1ª Seção, somente o ministro Luiz Fux vai relatar 21 processos afetados como repetitivos.
Na pauta, questões referentes à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao de comunicação (atividade-meio); a possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial; e o direito de compensação de créditos acumulados de IPI provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à fabricação/industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero.
Luiz Fux também é o relator de matérias envolvendo a possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo Simples; a incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional), e sobre a legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos estados da federação.
Ainda na 1ª Seção, o ministro Herman Benjamin vai relatar processo sobre suspensão no fornecimento de energia elétrica em face de dívida em discussão, quando esta puder acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário. O ministro Benedito Gonçalves levará para julgamento a necessidade de publicação de editais nos moldes previstos no artigo 605 da Consolidação das Leis Trabalhistas para fins de cobrança da contribuição sindical rural. Na pauta da ministra Denise Arruda, a possibilidade de aplicação dos maiores índices expurgados do FGTS para fins de apuração de sucumbência.
Demais seções
A 2ª Seção leva a julgamento recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante. O relator do processo é o desembargador convocado Paulo Furtado.
Na 3ª Seção, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho leva a julgamento recurso que discute a alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante (Resp 1.112.886).
A multiplicidade dos temas indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões que serão adotadas pelas Seções. A redução do número de recursos sobre temas comuns, com questões idênticas, possibilita mais tempo para a análise aprofundada de matérias novas e de repercussão nacional.
Em pouco mais de um ano de vigência, a aplicação dos recursos repetitivos já reduziu consideravelmente o estoque de processos e o número de recursos destinados ao STJ. Para o cidadão, a medida representa uma prestação jurisdicional mais rápida, com a solução definitiva de ações já em segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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