Noticiário jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

25 de novembro de 2009, 9h09

A 5ª Turma de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça negou negou nesta terça-feira (24/11) pedido de liberdade do médico Roger Abdelmassih, preso desde agosto sob a acusação de ter molestado sexualmente pacientes em sua clínica de reprodução assistida, em SP. A Folha de S. Paulo informa que é a quinta vez que o médico, um dos mais importantes especialistas do país em fertilização in vitro, viu seu pedido de liberdade ser negado. Leia na ConJur


Segredo de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça começa a discutir a possibilidade de decretar o fim do segredo de Justiça quando chamado a avaliar a questão por meio de procedimento de controle administrativo (PAC) ajuizado no órgão. A possibilidade foi discutida em um procedimento investigativo em andamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo contra três desembargadores acusados de formação de quadrilha. A notícia é do Valor Econômico.


Ivo Cassol
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski interrompeu nesta terça-feira (24/11) o julgamento sobre suposta compra de votos do governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), nas eleições de 2006, após divergência entre o relator do caso, Arnaldo Versiani, e o presidente da corte, Carlos Britto. Segundo informa a Folha de S. Paulo, Versiani votou pela absolvição e Carlos Britto, pela cassação. De acordo com o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, centenas de funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância receberam R$ 100 para votar nos candidatos da coligação "Trabalho Continua", da qual o governador fazia parte. Clique aqui para ler mais no ConJur.


Refis da Crise
Os contribuintes pretendem usar uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça para tentar obter algum benefício com a conversão dos valores de depósitos judiciais para o novo programa de parcelamento de débitos federais, o chamado "Refis da Crise". A Portaria Conjunta 10, editada no início do mês pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal, estabeleceu que a empresa que desistir de processo em que tenha depositado apenas o valor da causa, sem multas, juros de mora e encargos legais, não terá direito aos descontos previstos na Lei 11.941, que instituiu o parcelamento. De acordo com o Valor Econômico, com o precedente da corte, no entanto, os contribuintes pretendem conseguir ao menos um abatimento sobre a correção dos depósitos, que é feita pela taxa Selic.
Clique aqui para ler mais na ConJur.


Contribuintes x União
À espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre quem vence a queda-de-braço entre contribuintes e União sobre o prazo prescricional das ações envolvendo tributos cobrados indevidamente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu trazer o tema à pauta nesta quarta-feira (25/11) e, com isso, sinalizar um norte para a questão, esvaziando a gaveta do tribunal, já que a questão será analisada em recurso repetitivo. A notícia é do jornal DCI.


COLUNISTAS

► Monica Bergamo, Folha de S. Paulo, informa que a Justiça autorizou o Incra  a fazer vistoria em fazendas localizadas no Pará que pertencem à Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, ligada ao grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A iniciativa é um dos primeiros passos para uma eventual desapropriação para fins de reforma agrária. O pedido foi feito ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de SP, que em julho sequestrou 25 fazendas e 450 mil cabeças de gado da empresa a pedido da Polícia Federal, que trabalha com a suspeita de que a agropecuária pode ter sido usada para operações de lavagem de dinheiro obtido irregularmente em outras operações do Opportunity.

A colunista informa ainda que estrelas da advocacia de São Paulo vão se reunir nesta quarta-feira (25/11) para um jantar em prol do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O ingresso custa R$ 200 e haverá um leilão de obras de arte, como trabalhos de Claudio Tozzi doados pelo advogado Arnaldo Malheiros e fotografias do criminalista Eduardo Muylaert. As reservas podem ser feitas por meio do endereço [email protected].


OPINIÃO

Julgamento Battisti
Em artigo publicado nesta quarta-feira (25/11) no jornal Folha de S. Paulo, Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que o “STF, no julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, pedida com base no tratado existente entre o Brasil e a Itália, entendeu que a decisão do ministro da Justiça concessiva do refúgio foi proferida contra a lei brasileira e a convenção de Genebra de 1951, além de usurpar competência do STF. (…) A convenção de Genebra estabelece que não será concedido refúgio a quem haja praticado crime de direito comum. E a lei brasileira — lei 9.474, de 1997, artigo 3º, inciso III — veda a concessão de refúgio aos que tenham cometido crime hediondo”. Velloso diz ainda que não há novidade na decisão proferida pelo STF .

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